29 de jan. de 2016

VEREADOR PEDRINHO esclarece sobre denúncia ao MP

NOTA DE ESCLARECIMENTO
REFERENTE À DENÚNCIA ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SOBRE A FORMA DE CONTRATO DE PROFISSIONAIS DA FECAM

Considerando as matérias publicadas na imprensa local e a manifestação de repúdio de 30 (trinta) profissionais que tiveram subitamente seus contratos cancelados, tomo nota para esclarecer melhor o tema, nos seguintes passos: 
1.Quem cancelou subitamente os contratos foi a Prefeitura, no meu entendimento havia outras formas de corrigir os erros em casos específicos;
2.A Inexigibilidade de Licitação só deve ocorrer quando há prestador de serviço exclusivo. Se existirem pré-requisitos, tais como a formação acadêmica, experiência específica naquela demanda que deve ser comprovada por atestado de capacidade técnica e cursos complementares, pós-graduações, entre outros,é um recurso que a Administração pode usar, é legal e por vezes necessário.
3.Deveria ser publicado o mínimo de explicações que fundamentem a contratação de um serviço exclusivo. As publicações em órgão oficial feita pela Fecam não apontou a fundamentação, ou seja, mesmo os nomes indiscutíveis e de excelente formação, como exemplo o Paulinho do Atletismo, Márcio do Futsal, Emerson do Basquete, Jacqueline entre outros, deveriam ser especificados na publicação os motivos que os destacaram como serviços exclusivos. Se tivesse assim feito, não estaria errado e não seriam confundidos com os supostos incapazes.
4.Todas as publicações estavam incompletas, entretanto, a Fecam poderia regularizar os contratos com a documentação necessária e publicar de forma correta sem encerrar os Projetos, fazendo isso, ficaria somente os Profissionais com qualificação comprovada, não teria margem para confusão.
5.Sobre a Utilização do termo “supostos cabos eleitorais”:
a)A representação encaminhada ao MP, para que tenha efetividade,se faz necessário caracterizar a violação de princípios, citei os seguintes: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, Transparência e Probidade Administrativa. Além dos princípios realizei um estudo e observei alguns julgados jurisprudenciais que, onde a decisão da Justiça entendeu que o dano ao erário foi configurado pela pessoalidade entre o contrato e o contratante (Político) do órgão público.
b)Com informações trazidas pela população, ficou evidenciado que dentre os bons nomes contratados, tinha também “supostos profissionais” gente sem curso superior com CREF provisionado que foi contratado sem concorrência, como se fosse serviço exclusivo, pessoas que foram“cabos eleitorais” da Prefeita na eleição passada e pessoas filiadas ao (PR – Partido da Republica) partido político da Prefeita.
c)Considerando a publicação do órgão oficial, o limite que consegui chegar é dizer que existem profissionais renomados e respeitados, ao dizer isso, entendo existir respaldo para que alguns profissionais fossem contratados por Inexigibilidade. Todavia, a Fecam preferiu cancelar todas as publicações. A adequação da forma de contrato sem cancelar era possível, mas reconhecendo que alguns eram irregulares de fato, preferiu colocar todos na mesma condição.
d)Não tenho pretensão de ser o dono da verdade, eu também erro, posso exagerar, talvez pudesse usar um termo mais ameno na denúncia que motivou a atuação do MP, mas garanto que o foco principal é melhorar o serviço público, retirando políticos de funções técnicas, e assim, foi a forma que encontrei diante das evidências.
6.Desafio a Prefeita Municipal Regina Dubay, Fecam, Procuradoria do Município para uma reunião pública junto com a Imprensa, Observatório Social e Ministério Público para evidenciar qual o verdadeiro problema e trazer a solução em curto prazo.
Finalizando, estou à disposição para qualquer esclarecimento sobre esta e outras denúncias, bem como estou à disposição para acolher sugestões e desenvolver bons projetos de lei para sociedade sempre com foco no interesse público.

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