16 de jul. de 2009

PAPO DE DIREITO: O que é pensão alimentícia?

Leitores e leitoras, aproveitando o assunto do momento que chamou a atenção pelo fato do craque Romário ter passado 22 horas na delegacia no Rio de Janeiro por não pagar pensão alimentícia a sua ex-mulher, o BLOG responde: O que é Pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge" (DICIONÁRIO JURÍDICO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS.
O Código Civil Brasileiro de 2002 dispõe, in verbis:
"Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor"
A Constituição Federal de 1988 assevera no Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo I - Dos Direiros e Deveres Individuais e Coletivos,
no seu artigo 5º, LXVII (inciso 67) que
Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Isto posto, nessas duas situações, o infrator ou infratora será penalizado.
Conforme a doutrina, o nome pensão alimentícia é dado aos pagamentos em dinheiro com valor fixado por um juiz e a ser atendido pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos ou cônjuge.
No caso o alimento não seria apenas a comida mas sim todas as necessidades como educação, lazer, vestuário, tratamento médico, habitação, etc. A pensão, o dinheiro necessário para para suprir as necessidades básicas dos filhos.
A base está na Constituição Federal e no Código Civil, que afirmam ser o dever de pagar a pensão alimentícia do pai ou da mãe em primeiro lugar.
Mas, você não pode sacrificar a sua própria subsistência para sustentar o seu filho ou filha. Por isso, o valor da pensão muda muito dependendo da condição financeira das pessoas. Normalmente este valor não pode passar de 1/3 do rendimento da pessoa.
E no caso dos filhos com mais de 18 anos? A pensão alimentícia é obrigatória até que a criança se torne maior de idade (18 anos) Depois desta idade é necessário
provar que o filho precisa ser sustentado como o caso de um jovem que estuda em uma universidade.
Para a concessão da pensão alimentícia o juiz deve avaliar a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem pagará e a proporcionalidade entre os dois requisitos.
Caros leitores, são informações breves para um melhor conhecimento sobre este que por certo, será o assunto da semana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário